TRT3. Intervalo intrajornada. Cobrador de transporte coletivo de passageiros.
«Com o advento da Lei 12.619/2012, que conferiu nova redação ao parágrafo 5º do CLT, art. 71, o fracionamento do intervalo intrajornada de motoristas e cobradores de empresas de transporte coletivo de passageiros ficou autorizado, desde que previsto em convenção coletiva. Todavia, em face do princípio da irretroatividade, segundo o qual à lei não é permitido reger situações que lhe são anteriores, verificou-se que o referido parágrafo quinto não é aplicável ao caso presente. Logo, na situação vertente deve prevalecer o entendimento contido na já cancelada OJ 342 da SDI-1 do TST, considerando que o labor extra habitual de cobradores e motoristas de transporte coletivo torna necessário o gozo de forma integral e ininterrupta do intervalo mínimo de 01 hora, sob pena de prejuízo à sua saúde e segurança no trabalho.»
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