TRT3. Contrato de empreitada. Empreiteiro operário ou artífice. Competência da justiça do trabalho.
«Compete à Justiça do Trabalho a apreciação e julgamento de reclamação referente a contrato de empreitada verbal, executado de forma pessoal, pelo próprio contratado, sem o concurso de outro trabalhador, ainda que com o ferramental (caminhão) do trabalhador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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