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DOC. 144.5515.5000.8600

TRT3. Terceirização. Concessionária de energia elétrica. Atividade-fim. Responsabilidade.

«O Lei 8.987/1995, art. 25 não autorizou a terceirização da atividade-fim das empresas do setor elétrico. No caso, uma vez constatado que o substituído exercia atividades diretamente ligadas às finalidades precípuas da tomadora de serviços, avulta a irregularidade da terceirização, devendo-lhe ser assegurado tratamento isonômico em relação aos trabalhadores da tomadora de serviços. Inteligência da Súmula 331 do C. TST e da O.J. 383 da SDI-I do mesmo Tribunal.»

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