TRT3. Disregard doctrine.
«Razões de ordem prática e jurídica inexistem para que o sócio, que participa dos riscos do empreendimento, bem assim dos lucros que a empresa lhe proporciona, aumentando o seu patrimônio particular, se coloque à margem da responsabilidade que certamente o alcança, quando a pessoa jurídica se mostre inidônea a responder pelos direitos reconhecidos judicialmente ao trabalhador. Agravo a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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