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DOC. 144.5515.5000.5500

TRT3. Cálculos. Diferenças salariais. Piso dos bancários.

«Na apuração das diferenças salariais decorrentes da observância do piso dos bancários, deve ser considerada a soma das parcelas salariais percebidas pela exeqüente e não apenas o salário fixo, porque a teor do § 1º do CLT, art. 457 integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.»

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