TRT3. Cálculos. Diferenças salariais. Piso dos bancários.
«Na apuração das diferenças salariais decorrentes da observância do piso dos bancários, deve ser considerada a soma das parcelas salariais percebidas pela exeqüente e não apenas o salário fixo, porque a teor do § 1º do CLT, art. 457 integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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