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DOC. 144.5515.5000.2900

TRT3. Embargos de terceiro. Penhora de imóvel. Registro. Adquirente de boa-fé.

«Tratando-se de penhora de imóvel, o CPC/1973, Lei 11.382/2006, art. 659, §4º, na redação, determina a averbação do gravame judicial no ofício imobiliário como providência a qual ficará subordinada a eficácia perante terceiros. Portanto, para que se configure a fraude à execução é necessária a prova de que os adquirentes tiveram ciência da constrição antes de adquirir o imóvel, o que não ocorreu na hipótese dos autos. (Inteligência da Súmula 375/STJ).»

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