TRT3. Responsabilidade jurídica subsidiária. Agente financeiro habitacional. Improcedência.
«Como o próprio recorrente admite na petição inicial, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apenas atuou como financiadora da obra realizada pela 1ª reclamada, não sendo nem dona da obra e nem tomadora dos serviços do reclamante, sendo nenhuma a sua responsabilidade jurídica pelo pagamento dos créditos trabalhistas inadimplidos pelo seu verdadeiro empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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