Carregando…

DOC. 144.5471.0004.2200

TRT3. Indenização por danos morais. Assédio moral.

«É sabido que se define como assédio moral a conduta prejudicial do empregador ou de seus representantes que, ultrapassando os limites do exercício do poder diretivo em relação aos empregados, fazem uso de atitudes vexatórias e outros artifícios censuráveis que atingem a personalidade do empregado, reduzindo a sua autoestima. Ao impedir a reclamante de exercer as suas funções, tratando-a de forma aviltante e degradante, o reclamado extrapolou o seu poder diretivo, caracterizando o assédio moral de forma a repercutir nos bens personalíssimos da autora, constitucionalmente tutelados no artigo 5º, X, da CF, sendo devida a indenização pelos danos que lhe geraram sofrimento e abalo psíquico.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito