TRT3. Adesão voluntária ao plano de desligamento voluntário. Efeitos.
«Não pode o empregado, que de forma voluntária renunciou expressamente a garantia de emprego, para aderir a plano de demissão incentivada e receber indenização correspondente, que na época julgou mais conveniente, pretender unilateralmente a revogação dessa opção, sob a alegação que prevalece o disposto em norma coletiva. O negócio jurídico, nessa hipótese de fato, tem eficácia plena, não podendo mais ser alterado sem a anuência da outra parte.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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