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DOC. 144.5471.0004.0300

TRT3. Hora ficta noturna. Professor.

«O adicional noturno de 20% está assegurado a todos os trabalhadores urbanos e rurais que cumprem jornada noturna, assim entendida aquela laborada entre 22h de um dia até às 5h do dia seguinte, consoante previsto nos artigos 73 da CLT e 7º, IX, da Constituição Federal. Por sua vez, o §1º do referido art. 73 estabelece que a hora ficta noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Os professores também estão incluídos nestas normas e, embora essa categoria de trabalhadores seja tratada, de forma específica, pelos artigos 317 a 323 da CLT, tais dispositivos legais nada mencionam a respeito da jornada noturna daquele profissional, o que atrai a incidência da regra geral.»

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