TRT3. Execução. Protesto judicial.
«A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho editou a Recomendação 002/2011, definindo nova estrutura mínima e sequencial de atos de execução a ser adotada pelos Juízes da Execução antes do arquivamento dos autos, excluindo do rol o mandado notarial de protesto, daí porque a medida fica excluída do conjunto de possibilidades do exequente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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