TRT3. Cerceamento de defesa. Indeferimento de prova oral. Busca da verdade real. Princípio da primazia da realidade.
«O Direito do Trabalho não se satisfaz apenas com os requisitos formais para averiguação da caracterização do vinculo de emprego. Na busca da verdade real, a relação empregatícia deve ser verificada também à luz do princípio da primazia da realidade sobre a forma e, nesse aspecto, a prova oral se mostra indispensável para a constatação do preenchimento, ou não, dos requisitos caracterizadores do vinculo de emprego constantes nos art. 2 o e 3o da CLT.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito