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DOC. 144.5471.0003.9000

TRT3. Seguro desemprego. Frustração do direito ao recebimento das parcelas do benefício. Não comprovação de culpa patronal, quando há o fornecimento da guias cd/sd. Perdas e danos. Indenização indevida.

«Constitui obrigação do empregador fornecer as guias para requerimento do seguro-desemprego, nos termos das Leis 7.998/1990 e 8.900/1994 e das Resoluções CODEFAT atinentes à matéria, sendo certo que, em casos de rescisão sem justo motivo, o ato omissivo do empregador ou, até mesmo, o insucesso no recebimento dos valores em razão da conduta da empresa ensejam sua condenação ao pagamento de indenização substitutiva, à exegese do item II da Súmula 389/TST.

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