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DOC. 144.5471.0003.7000

TRT3. Intervalo intrajornada. Redução por normas coletivas. Invalidade.

«Em que pese a vigência do contrato de trabalho em período anterior à entrada em vigor da Lei 12.619/2012 (30.04.2012), que incluiu o parágrafo 5º no CLT, art. 71, não há como conferir validade às disposições coletivas que reduzem o intervalo intrajornada, com suporte no entendimento jurisprudencial consubstanciado, à época, no item II da OJ 342 da SDI-I do C. TST, se houve descumprimento quanto à ressalva prevista no próprio verbete, porquanto comprovada jornada semanal superior a sete horas diárias, além da prestação de horas extras habituais.»

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