TRT3. Intervalo para recuperação térmica.
«Se o reclamante adentrava às câmaras frias por pequenos intervalos, várias vezes ao dia, mas sem permanecer por tempo igual ou superior a uma hora e quarenta minutos de trabalho, não faz jus às horas extras pela não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 253.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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