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DOC. 144.5471.0002.9700

TRT3. Aviso prévio proporcional.

«A Lei 12.506/11, ao prever o acréscimo, ao aviso prévio, de 03 (três) dias por ano de serviço prestado à mesma empresa, não excluiu do cálculo primeiro ano trabalhado, não cabendo ao intérprete, portanto, limitar a aplicação de tal dispositivo, em afronta ao princípio da proteção, cardeal no direito do trabalho.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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