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DOC. 144.5471.0002.3100

TRT3. Processo seletivo. Fase pré-contratual.

«O período destinado ao processo seletivo se constitui em etapa pré-contratual, em que o candidato à vaga de emprego passa por avaliações a fim de se verificar se ele se encontra apto para assumir o cargo pretendido. A passagem pela seleção, inclusive, não pressupõe a contratação e nem a formação do vínculo empregatício, gerando mera expectativa de um contrato de emprego, caso seja o candidato aprovado. Ademais, não demonstrando a reclamante que durante o período da seleção, prestou serviços à empresa, nem esteve submetida ao poder diretivo do empregador, afasta-se a pretensão ao reconhecimento do vínculo empregatício em período anterior ao da efetiva contratação.»

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