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DOC. 144.5471.0001.9500

TRT3. Trabalho doméstico. Requisitos. Atividade lucrativa não configurada.

«Restando comprovado que o reclamante prestou serviço, por todo o período de trabalho, em sítio do reclamado utilizado somente para descanso e lazer, nos moldes dos requisitos estabelecidos no Lei 5.859/1972, art. 1º, mantém-se a decisão de origem que reconheceu a natureza doméstica da relação havida entre as partes.»

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