TRT3. Trabalho doméstico. Requisitos. Atividade lucrativa não configurada.
«Restando comprovado que o reclamante prestou serviço, por todo o período de trabalho, em sítio do reclamado utilizado somente para descanso e lazer, nos moldes dos requisitos estabelecidos no Lei 5.859/1972, art. 1º, mantém-se a decisão de origem que reconheceu a natureza doméstica da relação havida entre as partes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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