TRT3. Indenização por danos morais. Doença de base não relacionada ao trabalho. Adenocarcinoma de próstata. Sequela. Incontinência urinária. Concausa existente.
«A teor do disposto no Lei 8.213/1991, art. 20, II, a doença do trabalho é equiparada ao acidente do trabalho desde que esta tenha sido adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. O art. 21, inciso I, da mesma Lei, prevê, por sua vez, que não perde o enquadramento como patologia ocupacional, se houver pelo menos uma causa laboral que contribua diretamente para a sua eclosão ou agravamento. Assim, ficando comprovado que as atividades desenvolvidas pelo Reclamante no trabalho contribuíram para o agravamento do seu quadro clínico (piora da incontinência urinária decorrente da cirurgia para retirada de adenocarcinoma de próstata), devida será a indenização por danos morais»
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