TRT3. Terceirização. Licitude. Banco. Ocupação de continuo («office-boy»).
«Demonstrado que o reclamante exercia atribuições de continuo («office-boy»), recebendo documentos da segunda reclamada e enviando para os setores responsáveis do Banco-reclamado, tal como informado pelo próprio, em depoimento pessoal colhido, não se verifica o exercício de atividade tipicamente bancária, sendo regular, portanto, a terceirização, na espécie.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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