TRT3. Terceirização. Cooperativa. Fraude.
«Constatada a atuação do trabalhador, contratado por intermédio de cooperativa, em serviço essencialmente ligado ao objeto social da tomadora dos serviços, sem a observância dos princípios da dupla qualidade e da retribuição diferenciada, é inequívoca a fraude aos preceitos do Direito do Trabalho, havendo de ser declarado o vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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