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DOC. 144.5471.0000.2300

TRT3. Registros de ponto apócrifos. Inversão do ônus probatório. Presunção de veracidade da jornada declinada na inicial.

«Os registros de ponto que não contam com a assinatura do empregado, quando devidamente impugnados, são inválidos como meio de prova dos horários efetivamente laborados, porquanto produzidos de forma unilateral, inviabilizando a oportuna conferência e ratificação das marcações pelo obreiro, o que equivale à inexistência de controle. Nesse caso, opera-se a inversão do ônus probatório, reputando-se verdadeira a jornada declinada na exordial, se não for desconstituída por outros elementos de prova constantes dos autos, pois seria de todo inapropriado imputar ao trabalhador o ônus de descaracterizar as marcações de ponto que não contam com a sua expressa chancela.»

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