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DOC. 144.5471.0000.1400

TRT3. Indenização por danos morais. Assédio moral. Gerente de banco. Rebaixamento funcional. Supressão de carteira de clientes.

«A despeito de a r. sentença afirmar que a reclamante ficou sem função definida, na essência aponta para a indefinição de um cargo que pudesse definir e objetivar quais seriam as suas funções em Belo Horizonte, sendo certo que foi destituída do cargo de gerente, como emerge do depoimento pessoal do preposto do reclamado, que esclareceu em Juízo que nesse período «a reclamante ficou dando suporte aos demais gerentes e visitando clientes nacionais». Dentro de um Banco quem dá suporte aos gerentes é o assistente de gerente, que é cargo subalterno em relação ao cargo de gerente, estando, pois, provado o rebaixamento funcional. O depoimento prestado pela testemunha da reclamante referenda essa conclusão, pois esclareceu em Juízo que, depois de retornar a Belo Horizonte, a reclamante ficou sem função definida e sem carteira de clientes, porque os clientes que tinha foram distribuídos para dois novos gerentes, aos quais teve que apresentá-los, e, cessadas essas visitas de apresentação a reclamante passou a permanecer na agência despojada de tarefas de gerente, limitando-se a atender telefone e abrir portas. Para quem já foi gerente de uma carteira de clientes internacionais dentro do mesmo banco, ser rebaixado ao cargo de assistente de gerente ofende direitos de personalidade, atingindo em cheio o caráter intuitu personae que caracteriza a relação de emprego e que define o papel do trabalhador na escala da valoração social.»

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