TJMG. Responsabilidade civil. Prestadora de serviços telefônicos. Serviço de desvio de chamada. Dano moral. Inexistência
«- O simples fato de ter ocorrido um defeito na prestação do serviço de «desvio de chamada», isto é, aquele que direciona as ligações destinadas a um Oi móvel para outro telefone, não tem o condão de, por si só, justificar a condenação da empresa de telefonia a indenizar por danos morais, máxime quando o prejuízo apontado pelo autor se refere apenas à suposta perda de vendas, pois tal dano se configura de ordem material, e não moral.»
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