TJMG. Pensão por morte. Agravo de instrumento. Pensão por morte. Genitora. Ausência dos requisitos do art. 273 do CPC
«- A tutela antecipada, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 273 deve ser deferida quando forem apresentadas as circunstâncias fáticas e jurídicas que demonstrem ser recomendável a providência antecipatória.
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