TJMG. Exibição de documentos. Apelação cível. Ação de exibição de documento. Informação de endereço de emitente de cheque. Sigilo bancário. Inaplicação
«- O beneficiário do cheque, seu mandatário ou o portador, este quando não exigida a identificação, tem direito de ser informado pela instituição bancária sobre o endereço do emitente, a teor do que dispõe a Circular 2.989/2000 do Banco Central (art. 4º).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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