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DOC. 144.5455.7000.8400

TJMG. Nota falsa em caixa eletrônico. Apelação cível. Indenização por danos materiais e morais. Nota falsa em caixa eletrônico. Responsabilidade objetiva. Consumidor. Dano moral. Lesão à integridade psicofísica. Quantum. Razoabilidade. Honorários em valor razoável. Sentença mantida.

«- A responsabilidade dos prestadores de serviços é objetiva (CDC, art. 14), razão pela qual, independentemente da existência de culpa, cabe ao fornecedor reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.

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