TJMG. Competência em razão da matéria. Incidente de inconstitucionalidade. Constitucional e administrativo. Lei municipal. Câmara municipal. Enquadramento de servidor público. Matéria reservada à iniciativa do poder executivo. Violação ao CF/88, art. 61, II, c. Incidente acolhido
«- É inconstitucional a Lei 2.294/2000 do Município de Timóteo, de iniciativa da Câmara Municipal, que dispõe sobre enquadramento de servidor público, porque trata de matéria reservada à iniciativa do Poder Executivo, implicando subtração de competência legislativa e acarretando aumento de despesa para o Município.
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