TJMG. Nota promissória. Embargos à execução. Nota promissória. Nome do favorecido. Data de vencimento. Requisito essencial. Ausência. Força executiva. Inexistência
«- A nota promissória despida de requisitos essenciais, os quais se encontram previstos no art. 75 da Lei Uniforme de Genebra, não se caracteriza como título de crédito a aparelhar ação de execução, notadamente quando firmada em forma de garantia ao cumprimento de negócio jurídico subjacente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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