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DOC. 144.5455.7000.5600

TJMG. Princípio da segurança jurídica. Grupo de consórcio. Consorciado desistente. Reembolso de parcelas pagas. Prazo de 30 dias após encerramento do grupo. Entendimento consolidado pelo STJ. Princípio da segurança jurídica. Impacto macroeconômico das decisões judiciais

«- Segundo firme jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, a desistência é sempre um incidente negativo para o grupo de consórcio, que deve se recompor com transferência de cota, extensão do prazo ou aumento no valor das prestações. Dessa forma, deve-se impor ao desistente o mesmo ônus de quem cumpre regularmente com as obrigações e aguarda a última distribuição do bem. Assim, quem desiste de consórcio tem direito ao reembolso das parcelas pagas, mas apenas 30 dias após o encerramento do grupo, considerando a data prevista no contrato para entrega do último bem. É a partir desse momento que passam a incidir os juros moratórios, que são devidos mesmo nos contratos firmados na vigência da Portaria 190/1989 (revogada), que vedava o pagamento de juros e correção monetária.

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