TJMG. Averbação de penhora. Agravo de instrumento. Liminar em embargos de terceiro. Averbação de penhora
«- A mera averbação da penhora não ameaça a posse nem a propriedade, desde que não seja realizado nenhum ato de alienação dos bens embargados na pendência do julgamento dos embargos de terceiro. Por outro lado, a manutenção da averbação da penhora resguarda o exequente e terceiros de boa-fé que porventura venham a negociar com os embargantes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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