TJMG. Limite de idade para matrícula. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Matrícula no primeiro ano do ensino fundamental. Limite de idade. Negativa pelo estado. ECA e cr/88. Criança na iminência de completar 06 (seis) anos de idade. Legislações que não impõem restrições. Possibilidade.
«- Havendo nos autos declaração dos educadores no sentido de que a criança encontra-se apta a ingressar na fase introdutória do ensino fundamental, faz-se necessária a manutenção da liminar, tendo em vista a confluência dos requisitos da concessão, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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