TRT3. Liquidação das verbas trabalhistas. Forma de elaboração dos cálculos. Desnecessidade de confecção de planilhas separadas para cada parcela. Ausência de prejuízo para as partes. Compatibilidade do método contábil judicial com o valor efetivamente devido.
«O cálculo das verbas trabalhistas reconhecidas em juízo deve observar os critérios de apuração indicados no Provimento 4/2000 da Corregedoria do TRT da 3ª Região. O detalhamento em planilhas separadas para cada parcela é desnecessário, se não evidenciado prejuízo para as partes. Notadamente se a metodologia contábil adotada for compatível com os valores efetivamente reconhecidos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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