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DOC. 144.5335.2003.1100

TRT3. Liquidação das verbas trabalhistas. Forma de elaboração dos cálculos. Desnecessidade de confecção de planilhas separadas para cada parcela. Ausência de prejuízo para as partes. Compatibilidade do método contábil judicial com o valor efetivamente devido.

«O cálculo das verbas trabalhistas reconhecidas em juízo deve observar os critérios de apuração indicados no Provimento 4/2000 da Corregedoria do TRT da 3ª Região. O detalhamento em planilhas separadas para cada parcela é desnecessário, se não evidenciado prejuízo para as partes. Notadamente se a metodologia contábil adotada for compatível com os valores efetivamente reconhecidos.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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