TRT3. Venda de imóveis. Vínculo de emprego caracterizado.
«Há prova suficiente acerca da existência do vínculo de emprego estabelecido entre as partes, eis que o reclamante trabalhava em atividade fim da empresa reclamada e mediante subordinação jurídica, visto que o reclamante não possuía autonomia na prestação do serviço, mas atuava segundo orientação e fiscalização da reclamada, submetido, inclusive, a controle de horário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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