TRT3. Família. Impenhorabilidade. Bem de família. Matéria de ordem pública.
«A impenhorabilidade do bem de família constitui matéria de ordem pública, que pode ser suscitada a qualquer momento, assim como pode ser conhecida de ofício pelo juiz, desde que antes do aperfeiçoamento da arrematação ou adjudicação. Tendo restado demonstrado que o bem imóvel é utilizado como residência do executado, deve ser mantida a decisão que considerou insubsistente a penhora realizada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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