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DOC. 144.5335.2002.4500

TRT3. Doação. Bens móveis sem valor venal que faziam parte de imóvel. Fraude à execução. Inocorrência.

«Como os bens objeto da doação pelas Reclamantes não possuíam qualquer valor venal, não podendo acarretar em benefício para os exeqüentes, não há se falar em fraude à Execução.»

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