TRT3. Agravo de petição em embargos de terceiro. Preparo. Descabimento.
«O agravo de petição não está sujeito a preparo, ainda que fixadas custas pela decisão de primeira instância. É que o CLT, art. 789 destina-se apenas àqueles recursos interpostos no processo ou fase de conhecimento. Neste sentido, garantido o juízo pela penhora realizada, não se há falar em deserção do agravo de petição.»
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