Carregando…

DOC. 144.5335.2002.2600

TRT3. Dano moral. Condições higiênico-sanitárias no local de trabalho.

«A conduta ilícita da empregadora, em fragrante lesão à dignidade do trabalhador, ao negar-lhe condições mínimas de saúde e higiene laborais, afronta não só as próprias normas constitucionais e legais sobre o tema (CR, art. 7º, XX; CLT, art. 200, VII), com também aquelas convencionais e o disposto na Norma Regulamentar 24, publicada pela Portaria MTE 3.214/78, que trata das condições sanitárias nos locais de trabalho, gerando o direito obreiro à reparação pecuniária do dano moral sofrido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito