TRT3. Petrobrás. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr. Base de cálculo
«Descabe a interpretação ampliativa das normas coletivas, no sentido de incluir entre as parcelas a serem deduzidas da RMNR, para fins de cálculo do valor devido a título de complemento, os adicionais de periculosidade, noturno e de hora extra. Com efeito, se o objetivo da negociação coletiva em torno da RMNR foi o de equiparar os valores dos salários básicos dos empregados ocupantes de cargos e níveis idênticos em diferentes regiões do Brasil, seria ilógico permitir-se a dedução da base de cálculo das vantagens pessoais, mormente quando isso não está previsto expressamente na norma coletiva aplicável.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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