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DOC. 144.5335.2001.7200

TRT3. Agravo de petição. Imposto de renda recolhido indevidamente. Impossibilidade de dedução do crédito exequendo.

«Comprovado nos autos que os cálculos homologados não continham valores de Imposto de Renda retidos na fonte, descabida é a pretensão de dedução, diretamente do crédito exeqüendo, dos valores de IRRF recolhidos indevidamente pelo executado, notadamente, considerando que a devolução pode ser requerida diretamente à Receita Federal.»

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