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DOC. 144.5335.2001.5600

TRT3. Embargos de terceiro. Dúvida objetiva sobre o recurso cabível. Inexistência de má-fé. Princípio da fungibilidade e instrumentalidade das formas.

«Ostentando o embargante a condição de executado nos autos principais, os embargos de terceiros mostram-se inadequados para discutir constrição judicial de bens durante a fase executória, nos termos do CPC/1973, art. 1046 e CLT, art. 884. Todavia, atendidos os pressupostos do CLT, art. 884, e inexistindo má-fé, cabível a conversão em embargos do executado, em virtude dos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas.»

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