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DOC. 144.5335.2001.5500

TRT3. Representação comercial. Comissões. Descontos. Cláusula del credere. Impossibilidade.

«O Lei 4.886/1965, art. 43, estabelece expressamente a vedação da estipulação da cláusula del credere (art. 698, CC) no contrato de representação comercial autônoma. Por sua vez, o art. 33, §1º da aludida lei preconiza que: «Nenhuma retribuição será devida ao representante comercial, se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por êle desfeito ou fôr sustada a entrega de mercadorias devido à situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.» Entretanto, inexistindo comprovação de que a representada realizava descontos nas comissões devidas ao representante comercial referentes a valores inadimplidos pelos clientes, não se evidenciando, ainda as exceções previstas no §1º do mencionado Lei 4886/1965, art. 33, não há que se falar em restituição de descontos indevidos. Apelo desprovido.»

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