TRT3. Acidente do trabalho. Vítima fatal. Culpa concorrente do de cujus e de terceiro. Inexistência do dever de indenizar.
«Para que se configurem os pressupostos necessários à reparação ao dano moral, é necessária a concorrência de três elementos, quais sejam: a) a existência de erro de conduta do agente; b) ofensa a um bem jurídico; c) relação de causalidade entre a ação antijurídica e o dano causado. No caso concreto, comprovada a culpa concorrente da vítima e de terceiro estranho à relação trabalhista no infortúnio que causou o óbito do empregado, afasta-se o dever de indenizar por parte da empregadora.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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