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DOC. 144.5335.2001.4700

TRT3. Hora extra. Atividade externa.

«O que caracteriza o trabalhador exercente de atividade externa, inserido na exceção prevista no CLT, art. 62, I, é a circunstância de estar fora da permanente fiscalização e controle do empregador, havendo a impossibilidade de conhecer-se o tempo realmente dedicado à empresa. É o que ocorre na situação vertente, na qual o autor, na condição de técnico de instalação e manutenção de Telefonia Banda Larga, laborava na cidade de Santos Dumont, deslocando-se, eventualmente, para cidades daquela região, longe da órbita de fiscalização patronal, cuja sede fica em Juiz de Fora.»

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