TRT3. Doença ocupacional. Laudo pericial não conclusivo. Necessidade de realização de nova perícia.
«Se a perícia médica realizada nos autos não se mostra conclusiva, não sendo suficiente para dirimir a controvérsia acerca da ocorrência de possível doença ocupacional e do nexo de causalidade com o trabalho realizado pela obreira na empresa, torna-se necessária a realização de nova perícia para complementar a prova técnica, na forma do CPC/1973, art. 436.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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