TRT3. Honorários periciais. Juros de mora. Indevidos.
«Nos termos da OJ 198 da SDI-I do TST, a verba honorária, no processo do trabalho, não se equipara aos créditos trabalhistas, pois não tem natureza alimentar, configurando somente uma despesa judicial. Assim, só há aplicação da correção monetária na atualização dos honorários periciais, já que os juros de mora incidem apenas sobre os débitos trabalhistas, nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39, parágrafo primeiro.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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