TRT3. Diferença de multa de 40% do FGTS. Base de cálculo.
«Considerando que a reclamada realizou parte dos depósitos do FGTS no Banco Real e Banco do Brasil, são devidas as diferenças da multa de 40% do FGTS, conforme se apurar, a partir dos depósitos efetivados e que não tenham migrado para a CEF, a fim de compor a base de cálculo para fins rescisórios.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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