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DOC. 144.5335.2001.0600

TRT3. Seguridade social. Indenização por danos materiais. Pensionamento. Cumulação com benefício previdenciário. Possibilidade.

«A percepção de benefício previdenciário pelo reclamante não se confunde com a indenização por danos morais decorrente da perda da capacidade laboral, visto que as verbas possuem naturezas diversas, esta indenizatória e aquela alimentar, não implicando em enriquecimento sem causa do autor.»

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