TRT3. Juros e correção monetária. Depósito judicial.
«Enquanto a totalidade do crédito devido ao trabalhador não estiver de fato à sua disposição, não se cogita da interrupção da fluência de juros e de correção monetária a cargo do reclamado. Isso porque os índices de atualização monetária aplicados pela Caixa Econômica Federal, órgão no qual se efetivou o depósito judicial, são inferiores àqueles assegurados pelo Lei 8.177/1991, art. 30, que regula especificamente a matéria. Em igual sentido, verifica-se o entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 15 deste Egrégio Tribunal Regional, in verbis: «EXECUÇÃO. DEPÓSITO EM DINHEIRO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. A responsabilidade do executado pela correção monetária e juros de mora incidentes sobre o débito exequendo não cessa com o depósito em dinheiro para garantia da execução,»
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