TRT3. Validade de acordo feito em comissão de conciliação prévia. Retorno dos autos à origem para prolação de nova sentença. Recurso ordinário sobre o mesmo tema. Vedação de conhecimento de questão já decidida.
«É vedado ao próprio órgão julgador conhecer de questões já decididas, de acordo com o CLT, art. 836, salvo os casos expressamente previstos naquele diploma e a ação rescisória. Destarte, já tendo o Tribunal se pronunciado, por meio de acórdão, no sentido de ser válido o acordo feito em comissão de conciliação prévia, a matéria não pode ser conhecida novamente pela mesma instância.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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